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Norma que permite indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública por meio de Certidão de Dívida Ativa é inconstitucional
O procurador-geral da República, manifestou-se pela inconstitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem a indisponibilidade de bens do contribuinte devedor por meio da averbação da Certidão de Dívida Ativa (CDA).