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Justiça reduz imposto de renda sobre ganho com ações em IPO

Uma tese tributária surgiu com a nova onda de ofertas públicas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês). Empresários têm recorrido à Justiça Federal para a aplicação de alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda.

Monday, 01 de March de 2021


Fonte: Valor Econômico

Uma tese tributária surgiu com a nova onda de ofertas públicas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês). Empresários têm recorrido à Justiça Federal para a aplicação de alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos em processos de abertura de capital. Há pelo menos duas liminares a favor dos contribuintes, que impedem a Receita Federal de tributar por meio de uma tabela progressiva, que vai de 15% a 22,5%.

A discussão, que envolve uma mudança na legislação em 2016, é importante devido ao crescimento no número de ofertas públicas iniciais de ações. Em 2020, segundo a B3, foram realizadas 28. No ano anterior, apenas 5. E só nos dois primeiros meses do ano, 18.

Na Justiça, os contribuintes alegam que deve prevalecer a Lei nº 11.033, de 2004. O parágrafo 2º da norma estabelece a aplicação da alíquota fixa de 15% “aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas”.

Eles levaram a questão à Justiça com receio de que a Receita Federal, entendendo que não seria efetivamente uma operação em bolsa de valores, aplicasse a tabela progressiva. Isso porque o órgão já se manifestou sobre outras operações, como oferta pública de fechamento de capital, com o entendimento de que não se enquadram no conceito de alienação realizada em bolsa.

A Receita entende que deveria ser aplicada a Lei nº 13.259, de março de 2016, que alterou o artigo 1º da Lei nº 8.981, de 1995, e determinou o uso da tabela progressiva ao “ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza”. As alíquotas variam entre 15% (até R$ 5 milhões) e 22,5% (mais de R$ 30 milhões).

Uma das decisões liminares favoráveis ao contribuinte veio da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. O juiz entendeu que as ações foram alienadas pelo empresário em bolsa de valores e, portanto, deve ser aplicada a alíquota de 15%, com base na Lei nº 11.033, de 2004.

Diante do perigo do dano, “considerando a possibilidade de exigência de valores de multa e juros em razão do pagamento do tributo considerando alíquota diversa”, o magistrado suspendeu a exigibilidade do valor correspondente à diferença entre as duas formas de tributação.

Outra decisão muito semelhante foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível Federal de Campinas (SP). Os processos correm em segredo judicial. Porém, a íntegra das liminares circulam entre advogados tributaristas.

Apesar das decisões favoráveis, a tese, segundo tributaristas, tem um grande desafio, que seria demonstrar que essas operações estão relacionadas à bolsa de valores. Isso porque as ofertas públicas iniciais, explicam, são realizadas em um momento anterior, em um balcão organizado.

Como a tese é nova, vale a pena entrar com ações semelhantes, a discussão é importante, em meio ao crescimento no número de aberturas de capitais, pode gerar uma grande economia para o contribuinte, dizem advogados tributaristas. Para garantir o direito, eles acrescentam, no caso de a discussão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e os ministros definirem que uma eventual decisão a favor dos contribuintes só valeria para quem tem processo em curso.

As liminares causaram surpresa, uma vez que, em um IPO, a venda das ações pelo sócio acontece um pouco antes da listagem dos papéis na bolsa. “O grande desafio da tese está aí, porque tecnicamente não é uma operação que ocorre na bolsa”.

Porém, afirma, a discussão ainda tem que amadurecer no Judiciário. Mas com esses precedentes, advogados dizem que pretende recomendar aos seus clientes que entrem com ações. “A modulação amedronta muito as empresas”.


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