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Operação contra fraude tributária cumpre mandados em 3 estados e no DF

Ação tem como alvo advogados, contadores, pessoas suspeitas de serem intermediárias e um servidor público.

Tuesday, 05 de November de 2019


Por: G1 SC e NSC TV

A Polícia e Receita Federal fazem, desde as primeiras horas da manhã desta terça-feira (5), uma operação para cumprir mandados em Santa Catarina, São Paulo, Paraná e no Distrito Federal. O alvo da Operação Saldo Negativo, como foi batizada, é um grupo suspeito de fraudar declarações de tributos federais por meio de compensação com créditos falsos.

Estão sendo cumpridos 25 mandados de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão em Santa Catarina (Florianópolis, São José, Criciúma, Itapema e Indaial), além de São Paulo (São Paulo, São Bernardo do Campo, Carapicuíba e Ribeirão Preto), Paraná (Colombo) e Distrito Federal (Brasília), de acordo com a PF.

Até as 8h, não havia balanço dos trabalhos, mas há informações de que um dos mandados foi cumprido no bairro Estreito, região continental de Florianópolis.

Alvos da operação

Os investigados são advogados, contadores, pessoas suspeitas de serem intermediárias e um servidor público. Ordens judiciais de sequestro de bens também são cumpridas.

Os mandados envolvem 30 veículos, três motos aquáticas, duas embarcações, 24 imóveis residenciais e comerciais, 106 lotes/terrenos em um condomínio e contas bancárias dos investigados com valores que podem chegar a R$7,8 bilhões. Cerca de 140 policias federais e 41 servidores da Receita Federal estão envolvidos na operação.

Investigação começou em 2017

O objetivo da organização criminosa era ficar com a maior parte do valor dos tributos devidos pelos empresários, conforme a Receita Federal. A investigação, que começou em novembro de 2017, apontou que os suspeitos prestavam assessoria tributária e vendiam supostos créditos, segundo a polícia.

Os suspeitos enganavam os empresários ao alegar que poderiam usar os créditos, que na verdade não existiam, para compensar débitos com o fisco, de acordo com a PF.

Segundo a Receita Federal, auditorias realizadas pela Delegacia da Receita Federal em Florianópolis identificou “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros, também chamados de falsos créditos.

Conforme a PF, já foram identificadas cerca de 3,5 mil empresas, com sede em 597 municípios brasileiros, que seriam clientes do grupo.

Sobre a LEdTAX – Ajudamos os nossos clientes mediante ferramentas legítimas da governança tributária a ganhar competitividade e segurança fiscal na continuidade dos seus negócios, concedendo-lhes transparência nas informações, conformidade legal nas operações e tranquilidade para o sócio administrador.

É importante identificar uma vantagem tributária com base em mentiras e simples circulação de papéis. Os empresários têm de ter consciência que não existe mágica e nem “almoço grátis” em matéria tributária, muito menos "parceiros" dentro da Receita Federal, que os negócios entre empresas ou pessoas ligadas recebem atenção dobrada das autoridades fiscais.

Além da fraude ora citada, a Receita Federal já identificou outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais etc.. No caso dos títulos, além de forjados, são imprestáveis para quitação de tributos, visto que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA).

Os usuários destes supostos créditos imaginam obter vantagem ao pagar aos fraudadores um valor menor que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco e perdem o valor pago aos fraudadores.

Dessa forma, a RFB prescreve que estas pessoas jurídicas apresentem ou retifiquem as declarações já entregues, incluindo os débitos não declarados e excluindo “compensações” indevidas, pois, após iniciada a fiscalização o contribuinte estará sujeito às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções e encargos estabelecidos na legislação vigente:

1. Imposição de multa, que poderá chegar a 225% do valor do débito;

2. Representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para investigação e punição relativas ao ilícito penal;

3. Possibilidade de os sócios ou dirigentes responderem solidariamente pelas dívidas da pessoa jurídica, sendo executados em seu patrimônio pessoal. Essa responsabilidade solidária também poderá ser aplicada contra o representante de qualquer empresa que for responsável por fraude tributária, hipótese em que o passivo tributário será cobrado de todos pelo valor integral, até sua extinção.


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