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​Os principais impactos da Lei da Liberdade Econômica, a MP n. 881/19

Entenda as principais mudanças da Medida Provisória que deu origem a Lei n. 13.874/19

Monday, 30 de September de 2019


Fonte: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 20, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no dia 21 de agosto.

Entenda as principais mudanças na MP:

REGISTRO DO PONTO

- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados.
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

ALVARÁ E LICENÇAS

- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.

FIM DO E-SOCIAL

- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA

- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

DOCUMENTOS PÚBLICOS DIGITAIS

- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

ABUSO REGULATÓRIO

- A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

·Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico.

·Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado.

·Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade.

·Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.

·Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

NEGÓCIOS JURÍDICOS

- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

SÚMULAS TRIBUTÁRIAS

- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

FUNDOS DE INVESTIMENTOS

- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

EXTINÇÃO DO FUNDO SOBERANO

- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.


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