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Monday, 31 de December de 2018
Fonte: Valor
É comum notarmos um frenesi na área tributária em todos os fins de ano, sobretudo por conta do habitual incremento dos lançamentos de ofício. Há justo receio do decurso do prazo decadencial do 5° ano anterior e incentivo aos auditores fiscais pela busca de atendimento de metas impostas por boa parte das administrações tributárias.
Todavia, tratando-se de fim de mandato de cargos eletivos no Poder Legislativo e no Poder Executivo, o frenesi agrava-se com uma quase insanidade normativa.
A expedição de normas de toda sorte, especialmente em matéria tributária, confunde a sociedade, burocratiza além dos limites de qualquer razão e, por certo, acarreta em nefastos efeitos a todos.
Para exemplificar com alguns dados, apenas no âmbito federal e durante os meses de novembro e dezembro de 2018 foram editadas 60 leis ordinárias, 1 lei complementar, 105 decretos e 15 medidas provisórias. No âmbito da Receita Federal do Brasil, foram 21 instruções normativas, 3 atos declaratórios interpretativos, 89 portarias e 6 pareceres normativos. E isso sem contar a ainda vindoura - ao momento da elaboração deste artigo - da conhecida “edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro”.
Em suma, apenas nesta amostra e sem computar normas estaduais e municipais, estamos diante de 300 novas normas que militam contra os que querem avançar com segurança jurídica.
Se computarmos os 40 dias úteis destes 2 meses, identifica-se a edição de mais de 7 normas por dia.
Não quero dizer que a atividade normativa seja desnecessária. Ao contrário, é absolutamente essencial para regular e orientar a vida em sociedade, ajudando a remodelar e modernizar o sistema jurídico à luz dos velozes avanços sociais.
Mas resta claro que o excesso de normas é decorrência um sistema complexo e ineficiente, sendo óbvio à visão de qualquer cidadão de que é impossível atender o comando previsto no artigo 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que define que ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece.
Mesmos os especialistas em legislação sofrem para compreender as alterações implementadas, com plena compreensão de todos os seus artigos, incisos, parágrafos, itens e atentos aos eventuais “jabutis” (trechos inserido sem debates, com temática e propósitos diferentes do tema tratado na norma).
Aos que saem de férias nesta época do ano, resta levar o arcabouço normativo na bagagem ou o encargo emocional de antever horas extras para atualização quando do retorno às atividades.
De toda sorte, convenhamos que a simplificação é pauta essencial a qualquer plano de governo de objetive o desenvolvimento do país.