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Thursday, 10 de March de 2022
Por: Edmilson Seishi Neves
Com a alta da arrecadação em 2021, o governo federal decidiu viabilizar a redução do IPI em até 25%, para incentivar a indústria e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos.
Tal medida, foi concretizada com a publicação do Decreto n. 10979/22, o qual reduz o IPI em 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 e em 25% para os produtos classificados nos demais códigos (exceto os produtos classificados como tabaco e seus sucedâneos manufaturados).
Sobretudo, há uma limitação neste decreto federal, e caso não seja alterado, poderá comprometer os cadastros e os preços dos produtos beneficiados pela redução. Trata-se de um ato administrativo de vigência imediata, porém com eficácia limitada.
Explico:
As reduções entraram em vigor em 25/02/2022, data da publicação do Decreto n.10979/22, que alterou a TIPI disciplinada pelo Decreto n. 8950/2016. É válido destacar, que o Decreto n. 10923/2021, publicado em 31/12/2021, revogará a partir do dia 1º/04/2022.
Consequentemente, a eficácia do Decreto n. 10979/2022 que está concedendo as atuais reduções de alíquotas do IPI está limitada formalmente até 31/03/2022.
Portanto, resta pendente a edição de uma norma complementar que estenda essas reduções para a nova TIPI disciplinada no Decreto n. 10923/2021, que terá eficácia a partir do dia 1º/04/2022.
Nesse sentido, é de extrema importância que as empresas estejam atualizadas para realizar uma revisão nas alíquotas utilizadas em seus processos e usufruir legalmente das reduções nos custos dos seus produtos "dentro do período cabível".
E, se porventura, você esteja lendo esta matéria após a vigência deste Decreto e não tenha se beneficiado da redução, não se preocupe - a LEdTAX é especialista no assunto e poderá lhe ajudar a recuperar o IPI recolhido a maior. Contate-nos!