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Incide IOF nas movimentações de contrato de câmbio simbólico, diz STJ

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa após aporte de capital por meio de ingresso de ações nominativas.

Thursday, 25 de November de 2021


Fonte: Revista Consultor Jurídico

Incide IOF em operações simbólicas de câmbio feitas com o intuito de integralização de ações de empresa brasileira com novas ações de companhias estrangeiras.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de componentes automotivos que viu incidir a tributação após ser alvo de aporte de capital por meio de ingresso de ações nominativas.

A empresa é parte de um conglomerado econômico espanhol que, em 2010, passou por reestruturação. Como resultado, os investimentos feitos em uma companhia mexicana foram transferidos para a brasileira, que por sua vez passou a deter o controle da mexicana.

Essa movimentação foi por meio de ingresso de ações nominativas, em investimento societário. Assim, por exigência do Banco Central, a empresa fez contrato de câmbio simbólico para viabilizar as referidas transformações empresariais.

Nesse contrato, a movimentação de moeda é fictícia, pois o que ocorreu de fato foi a transferência da participação societária de uma subsidiária para outra no exterior.

Ao STJ, a empresa defendeu que a operação não atrai incidência de IOF justamente porque não houve transferência de moeda nacional ou estrangeira. Relator, o ministro Mauro Campbell discordou do argumento.

Para ele, a operação de câmbio se realiza pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente (as ações). Logo, presente o fato gerador do IOF.

“Resta evidente que o contribuinte realizou oferta de ações no exterior a fim de captar determinada quantia em moeda estrangeira. É o que basta para caracterizar a operação de câmbio que se sujeita tanto ao IOF quanto à CPMF”, concluiu.

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REsp 1.671.357


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