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Por que você ainda não implantou Governança Tributária na sua empresa?

Governança Corporativa no âmbito tributário em 5 pontos

Monday, 05 de February de 2018


Fonte: InfoMoney

Por mais que economistas e estudiosos das finanças públicas procurem tratar da tributação como um elemento neutro, isto é, que não interfere na tomada de decisões de negócios, a realidade demonstra o contrário. Um bom instrumento para demonstrar essa constatação é a comparação entre os valores destinados ao governo, a título de tributos, e os valores destinados aos sócios. A fonte rápida dessa informação é a demonstração do valor adicionado – DVA.

Considerando, pois, a importância da questão tributária, ela necessariamente deve compor a ordem do dia das estruturas de governança corporativa das empresas brasileiras. A começar da alta gestão das empresas (conselho de administração e diretoria executiva) até as funções mais operacionais, todos devem se envolver, com maior ou menor proximidade, dos impactos tributários no negócio. Com vistas a fazer uma exposição objetiva da governança corporativa no âmbito tributário, apresentamos essa discussão em 5 pontos.

1. Relevância das questões tributárias

A mencionada importância das questões tributárias começa pela elevada carga tributária em si. Em média, atualmente, fala-se em algo como 37% do PIB são tributos. Acontece que essa é uma média e, tendo em vista que há diversas situações de desoneração fiscal, os contribuintes acabam por recolher percentuais maiores em relação à respectiva geração de riqueza.

Some-se à carga tributária a complexidade da legislação tributária brasileira, que comportam leis, regulamentos e normas complementares de União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Devido à complexidade, os Fiscos têm buscado desenvolver controles eletrônicos, o que se concentra no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Não é raro o responsável pela apuração e recolhimento dos tributos ficar inseguro quanto à postura tomada pela empresa.

E a postura, enfim, adotada pela empresa para a apuração, o recolhimento e o controle dos tributos está sujeita à atuação dos agentes fiscais, com suas idiossincrasias, que podem aumentar a insegurança. Insegurança alta, dúvida constante. Situação que expõe as empresas a elevadas multas, seja por falta de recolhimento, por omissão, por equívoco ou por atraso na prestação de informações.

2. Fiscalização eletrônica

Conforme comentado acima, o SPED é capaz de reunir todas as informações contábeis e fiscais da empresa em um único sistema informático. Coletadas essas informações, praticamente todas que estão disponíveis pelas empresas, os supercomputadores da Administração Tributária cruzam os dados, trazendo agilidade e brevidade na resposta ao contribuinte sobre a sua situação. Não há mais motivo para que uma fiscalização demore quase o tempo da decadência (cinco anos) para ser iniciada e levada a cabo.

Os termos de intimação vêm com maior rapidez e, muitas vezes, sua notificação se dá por meio eletrônico – e-mail mesmo. A lavratura do auto de infração já é automatizada e totalmente eletrônica, abreviando os tempos do processo tributário. A chegada da cobrança por meio judicial(execução fiscal) é significativamente acelerada.

3. Impacto na constituição de provisão

A integralidade das informações da empresa analisadas e conciliadas no ambiente do SPED, bem como a celeridade da atuação dos agentes fiscais impactam diretamente a avaliação da necessidade de constituição de provisão para contingências de natureza tributária. O cruzamento eletrônico de informações e a rapidez na cobrança administrativa ou judicial limitam as alternativas de administração dos passivos tributários. Daí a possibilidade de atropela na análise do risco de perda da empresa no processo tributário.

Em complemento, a cobrança quase que instantânea do tributo por meio da execução fiscal exige da empresa o oferecimento de garantias para a apresentação da sua defesa. A falta dessa garantia do juízo prejudica os argumentos e as provas a serem produzidas pelas empresas que estão sendo executadas. Mais uma vez, limitam-se as alternativas de administração dos passivos tributários.

4. Barreiras tributárias aos negócios

Como é sempre possível piorar a situação, a empresa que não esteja regular com suas obrigações tributárias, seja no sentido de recolhimento dos tributos seja no sentido de prestação de informações, encontra diversas barreiras ao desenvolvimento do seu negócio, tais como:

a) Impedimento de participar de licitações;

b) Impedimento de receber pagamento de entidades públicas e privadas;

c) Complicações na tomada de crédito público e privado;

d) Cassação de benefícios fiscais;

e) Proibição da distribuição de dividendos.

Como se vê, a irregularidade tributária das empresas não é apenas uma questão prejudicial em si, mas impacta as mais diversas atividades do contribuinte.

5. Responsabilidade pessoal do administrador

Além de toda a repercussão negativa para a empresa, a falta de regularidade tributária pode afetar diretamente o seu administrador (conselheiro de administração ou diretor executivo). Ao final da cobrança de tributos da empresa, caso essa não tenha recursos disponíveis para cumprir com a exigência fiscal, o administrador poderá ser responsabilizado, o que acontece por vários meios e formas, a saber:

a) Redirecionamento das cobranças tributárias para a pessoa física do administrador;

b) Inscrição solidária da pessoa física do administrador na dívida ativa;

c) Penhora “on line” das contas da pessoa física do administrador;

d) Indisponibilidade de bens da pessoa física do administrador.

Diante desse quadro, alguém ainda tem dúvida de que o programa de governança corporativa das empresas brasileiras deve, necessariamente, contemplar as questões tributárias?

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